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Muitas pessoas não conhecem muito bem os benefícios concedidos aos portadores de deficiências. A falta de informações e explicações precisas para a população em geral pode prejudicar ou até mesmo impedir o acesso e gozo desses benefícios por quem tem direito.
É o caso da aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais.

Quais são os benefícios?
Pessoas portadoras de deficiência ou patologias que impedem ou dificultam a mobilidade têm direito a adquirir veículos com isenções fiscais. Na prática, os valores dos automóveis acabam saindo 20 a 30% mais baratos.
Apesar de não ser recente, a lei que ampara essas isenções sofreu modificações em 2013 para ampliar o rol de possíveis beneficiários, estendendo as vantagens aos familiares de deficientes que não dirigem, e contemplar algumas patologias e condições até então não abrangidas, como a tendinite crônica e as sequelas provocadas pelo envelhecimento.
A cada ano, o número de pessoas que ganha acesso aos benefícios aumenta, através da disseminação das informações necessárias. Só no ano de 2016, as vendas desse segmento cresceram 31,5%.
Requisitos Gerais
Mas o gozo do benefício depende de alguns requisitos, como o valor do veículo, que não pode ultrapassar 70 mil reais, e a fabricação, já que o carro deve ser fabricado no Brasil ou em países do Mercosul.
Carros importados são excluídos do benefício, à exceção dos modelos da Volvo, que possuem um acordo com o governo federal.
Isenções para pessoas portadoras de deficiência
Vamos aos tributos sujeitos à isenção:
ICMS e IPI
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, enquanto IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Fazem jus à isenção desses impostos as pessoas portadoras de deficiência física, visual ou mental ou, ainda, autistas, condutoras ou não condutoras de veículo.
IOF
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras. Apenas têm direito à isenção desse imposto as pessoas portadoras de deficiência física atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residem em caráter permanente.
Para o gozo do benefício é preciso que o perito do Detran ateste a deficiência em laudo que especifique o tipo de restrição física, a incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais, além de informações sobre a habilitação para dirigir veículo com adaptações especiais.
Sobre o veículo, a legislação exige, além da fabricação nacional, que ele tenha até 127 cv de potência bruta.
IPVA
Também há isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) prevista para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas.

Quem tem direito as isenções?
A maioria das isenções fiscais não é apenas para quem possui deficiências físicas, mas também a deficiência visual, mental e o autismo.
Os casos são sempre estudados por profissionais de saúde, como veremos. Entretanto, é preciso consultar sobre as doenças e condições geradoras das isenções para não deixar de pleiteá-las por desconhecimento.
Outro engano muito encontrado é acreditar que qualquer deficiência física garante benefícios.É necessário que a pessoa possua uma deficiência ou dificuldade de mobilidade permanente por causa de perda moderada ou grave das funções motoras ou do membros.
Apesar de restritivas, essas condições incluem hipóteses que são errônea mas comumente descartadas, como no caso de uma mulher que passou por uma mastectomia (retirada da mama após tumor), com remoção dos gânglios que se localizam debaixo das axilas. Caso haja perda de força nos braços é possível pleitear o benefício.
Ressalte-se, ainda, que é possível pleitear o benefício tanto para pessoas que dirigem como para as que não dirigem. Neste caso, o veículo é comprado em nome do beneficiário, mas com indicação de até três condutores legais.
No caso específico da deficiência mental profunda ou severa, há mais uma restrição para usufruir da isenção na modalidade não condutora: que a doença tenha se manifestado antes dos 18 anos de vida.
É o que veremos a seguir, em detalhes.
Pessoas Portadoras de Deficiência Física
São amparadas pelo benefício as pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei nº 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).
Deficiência Visual
Já quanto à deficiência visual, a legislação determinou que serão beneficiárias as pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003).
Deficiência Mental ou Autismo
A lei ampara, ainda, as pessoas que apresentam os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003 que considera, em seu art.4º, deficiência mental como funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Considera-se pessoa portadora de autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico que gera incapacidade para dirigir, nas seguintes formas:
- Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Procedimentos para conseguir as isenções
Antes mesmo de iniciar a pesquisa pelo carro novo, a portadora de deficiência ou necessidades especiais deve providenciar a Carteira Nacional de Habilitação especial.
Para tanto é preciso consultar um médico credenciado do Detran que elaborará, com base na Classificação estatística Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde (CID), um laudo indicando o tipo de adaptação que deve constar na CNH.
Com a CNH especial em mãos é possível pleitear as isenções.
Para as informações sobre os documentos necessários e os procedimentos para requerimento da isenção do IPVA e para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação especial, consulte o site do Detran da sua unidade da federação, seu Estado.
Para os documentos necessários e procedimentos de isenção do IPI e IOF, impostos que são recolhidos pela União, acesse o link explicativo do Ministério da Fazenda em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas
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