Saiba como declarar a compra, venda ou financiamento de veículos à Receita Federal.

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Informação que nem todo mundo sabe é sobre a necessidade (ou não) de declarar a compra, venda ou financiamento de veículos à Receita Federal.

Com o início do período para a Declaração do Imposto de Renda deste ano, o Carlider buscou os conselhos de uma especialista, a contadora Débora Daniéle Fiuza, para ajudar você a declarar seu veículo corretamente.

Veja abaixo as informações enviadas por ela e tenha a segurança necessária para declarar antes do prazo final, dia 30 de abril de 2018.

Como declarar e quem declara

Quem comprou, vendeu ou parcelou um carro no ano passado precisa identificar a operação na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018.

A aquisição do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” por meio do código “21 – Veículo automotor terrestre”.

No campo “Discriminação”, o contribuinte precisa declarar detalhes como:

· Modelo;

· ano de fabricação;

· placa;

· dados do vendedor;

· marca;

· data e forma de aquisição do carro;

· valor.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2017, informe o valor pago no período por meio do campo “Situação em 31/12/2017”.

As declarações dos veículos devem levar em consideração somente os valores efetivamente pagos durante o ano passado, acrescido dos pagamentos efetuados até 31/12/2017.

Dificilmente alguém cai na malha fina por ter comprado ou vendido veículos. Mas pode ter sérios problemas se não tiver comprovação da fonte de renda para adquirir o bem. O contribuinte terá de declarar de onde saiu o dinheiro e demonstrar compatibilidade de renda para o acréscimo patrimonial, como uma poupança, herança ou até mesmo recursos decorrentes da venda de um carro mais antigo.

É fundamental destacar que, em geral, os veículos se desvalorizam com o tempo. Entretanto, a queda no valor não deve ser considerada na declaração. Na hora da venda é feita uma comparação de preços. O Leão saberá que o contribuinte recebeu menos e, portanto, não está sujeito a IR sobre ganho de capital (lucro obtido na comparação entre a compra e a venda).

Finalmente, se os seus rendimentos estiverem abaixo de R$ 28.559,70 e você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação da declaração. A compra do veículo não o obriga a declarar.

Novidade para o ano de 2018:

No campo para informação complementar relacionada aos bens:/veículos teremos a opção de informar o Registro Nacional de Veículo (Renavam);

Débora Daniéle Fiuza (CRC-MG: 91.675/O) é bacharel em Ciências Contábeis e atualmente trabalha em escritório próprio.

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