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“Transitar em um carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro”.
Esse é o principal argumento entre as pessoas que buscam a contratação de um seguro automotivo. Afinal de contas, é o seguro que protege o proprietário contra situações comuns do cotidiano de quem utiliza o carro frequentemente, como batidas, arranhões, incêndios, furto, roubo e, até mesmo, fatos imprevisíveis como granizo, queda de árvores e outras intempéries.
Antes de procurar por uma corretora de seguros ou seguradora é preciso se informar de alguns pontos importantes que irão facilitar a busca por uma apólice que atenda suas necessidades e caiba no seu bolso.
Saber os termos e entender como o cálculo do seguro é realizado pode ser decisivo. Confira abaixo.
Termos importantes
Sinistro
A finalidade do seguro é proteger o proprietário do carro na ocorrência do chamado sinistro.
O sinistro é a expressão utilizada para determinar o fato que deu causa a dano, prejuízo ou perda parcial ou total do bem segurado e que está devidamente contemplado pela apólice, isto é, faz parte da cobertura contratada.
A queda de uma árvore sobre o carro por ação de um raio em uma tempestade, por exemplo, será um sinistro para aqueles que contrataram um seguro de cobertura total, de proteção, inclusive, contra intempéries e fenômenos da natureza.
Prêmio
A contratação de um seguro é basicamente a gestão de um risco, no caso, o risco de dano ou perda de um automóvel.
O proprietário contrata a seguradora para correr o risco em seu nome, em contrapartida, deve pagar um valor determinado, chamado prêmio.
Portanto, o valor pago pelo segurado à seguradora em contraprestação ao serviço prestado é o prêmio.
Franquia
A franquia é o valor estipulado no contrato para a participação do segurado na reparação do veículo.
Basicamente, é o valor que o segurado deve pagar ao acionar o seguro na ocorrência de sinistros previstos na apólice.
Quando o conserto é menor que o valor da franquia o pagamento fica por conta mesmo do segurado.
Se o valor do prejuízo é maior que o valor da franquia, existem dois tipos de cobertura. A da franquia dedutível e a da franquia simples ou comum.
A franquia dedutível é aquela em que a seguradora cobre apenas as despesas que extrapolarem o valor da franquia. Isto é, no valor geral do prejuízo, a franquia é deduzida e a seguradora paga apenas a parcela excedente.
Já na franquia simples ou comum, sendo o prejuízo maior que o valor da franquia, a indenização é integral, sem dedução da franquia. Caso o prejuízo seja menor que o valor da franquia, a seguradora não é obrigada a indenizar.
Apólice
A apólice é o instrumento do contrato de seguro. É nela que estão as cláusulas gerais e específicas do acordo estabelecido entre seguradora e segurado, inclusive os termos de cobertura, as coberturas especiais etc.
Tipos de seguro
Existem duas espécies de seguro automotivo: o seguro obrigatório e o seguro facultativo.
Obrigatório
O seguro veicular conhecido como DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é obrigatório e recolhido anualmente dos proprietários de veículos em todo o Brasil.
O objetivo do DPVAT é assegurar a indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres.
Existem dois grupos de indenização pelo DPVAT, a por morte ou invalidez permanente, cujo valor vai até R$13.500, e o reembolso de despesas médico-hospitalares, devidamente comprovadas, até o valor de R$2.700.
É importante lembrar que as vítimas e os herdeiros, em caso de falecimento, têm prazo de 3 anos, a contar do acidente, para acionar o seguro.
Facultativo ou opcional
Em contraposição ao DPVAT, os demais seguros contratados pelos proprietários de veículos são facultativos ou opcionais.
Na hora de escolher o plano de cobertura e a seguradora é preciso saber de algumas modalidades para o comparativo e a pesquisa.
Entre os seguros mais amplos e caros estão as apólices de cobertura total ou compreensiva. É comum que esse tipo de apólice cubra desde os riscos de colisões, esbarrões, capotamento, roubo, furto, incêndio, danos de atos praticados por terceiros até mesmo atos da natureza como granizo, terremoto, raio, ressaca e inundação. Além disso, esse tipo de seguro ainda chega a cobrir alguns serviços adicionais como guincho, taxi emergencial, carro reserva e troca de pneus.
Já quanto às apólices mais simples e baratas, encontramos o seguro contra terceiros, as apólices de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF). Basicamente, essa apólices garantem a indenização de danos materiais ou corporais sofridos por outras pessoas (terceiros), caso o segurado seja responsável por esses danos.
Por ser mais acessível, esse é um dos tipos de seguro particular que mais crescem atualmente.
Cálculo do prêmio no seguro facultativo
Na hora de calcular o preço do seguro do seu carro, vários fatores são levados em conta, inclusive dados estatísticos.
Mas o principal fator que influencia o valor do prêmio é o tipo de carro e suas características. São observados a categoria, o tipo e o segmento do carro, bem como seus acessórios e opcionais, chegando esses elementos a determinar até 60% do preço.
Assim, carros esportivos, com motorização maior, marcas mais visadas pelos ladrões ou de manutenção mais elevada tendem a aumentar o valor do prêmio. Em contrapartida, carros familiares, de entrada, com manutenção média mais barata diminuem o valor do prêmio.
Outros pontos que influenciam o valor do seguro são as características do segurado, como gênero, idade, endereço, e dados de utilização do veículo, como se o proprietário costuma guardar o carro em garagem e estacionamentos, quantas pessoas conduzem o veículo e qual o perfil delas etc. Desse grupo de informações, gênero e idade têm um peso maior, já que estatisticamente, homens e jovens se envolvem em acidentes mais frequentemente.
O histórico do motorista, se existem muitas multas e pontos na carteira, também pode ser avaliado para a determinação do valor do seguro.
Finalmente, entram no cálculo o tipo de franquia escolhida e as coberturas especiais, adicionais.
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