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Os carros estão definitivamente entre as paixões dos brasileiros. Muitos fazem de tudo para tornar o veículo especial, singular, um reflexo da própria personalidade.
Dentre o extenso universo do tunning existem desde as modificações mais intensas, de estrutura, às personalizações externas mais comuns, como o insulfilm. De qualquer forma, o proprietário deve ficar sempre atento à legislação.
Nesse post vamos abordar várias formas de personalizar o carro, como a aplicação de películas nos vidros (insulfilm), modificações nas rodas, na suspensão, nos faróis e na cor do veículo (que, inclusive, abarca o envelopamento), mostrando o que a legislação diz para cada uma delas.
Película nos vidros
Uma das formas mais comuns de personalizar o carro é a aplicação de insulfilm.
Nos dias de hoje as pessoas estão procurando privacidade, segurança e redução do calor na cabine o que as leva ao insulfim.
Todavia, muitos não sabem que nem toda película protege os passageiros de, por exemplo, emissões de raios UV, detritos, ou ainda, nem todas têm qualidade.
Aliás, muitas películas são tingidas e acabam logo desbotando, sem falar de instalações mal feitas, que deixam bolhas que prejudicam ainda mais a visibilidade.
Prestar atenção à qualidade, o tipo e à transparência da película é o que garantirá uma instalação satisfatória e, principalmente, à prova de multas.
Existem vários tipos de película, econômicas, anti-vandalismo, de alta performance, dupla-face etc, entretanto, todas devem observar os limites legais de transparência de acordo com a posição do vidro no veículo.
Segundo a resolução nº 254 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), para os pára-brisas (vidro da frente) com vidros incolores a transparência não pode ser menor que 75%. No caso dos pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade, ou seja, os vidros das portas da frente, o mínimo exigido é de 70%. Já para os vidros das portas traseiras e do porta-malas, a transparência pode ser menor, desde que respeite o limite de 28%.
Circular fora dos padrões legais é infração grave, com multa de quase 200 reais, anotação de 5 pontos na carteira do motorista e retenção do veículo para regularização.
Personalizar rodas e pneus
Outro gosto comum entre os proprietários que gostam de personalizar o carro está a modificação das rodas.
Além do envelopamento e pintura das rodas, existem as modificações de tamanho que são regidas pela resolução 292 do CONTRAN.
Segundo a resolução é proibido usar rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo ou o aumento e diminuição do diâmetro externo do conjunto.
Ou seja, modificar é permitido, desde que observando os limites da resolução.
Se você quer mudar, por exemplo, o aro da roda, o primeiro passo será calcular o diâmetro externo do conjunto. Assim, será possível alterar o aro, desde que se modifique também o perfil do pneu, ajustando o conjunto para o mesmo diâmetro original.
Modificações na largura do pneu também precisam de observações. O conjunto nunca deve ultrapassar os limites externos do pára-lamas.
É importante ressaltar, ainda, que as modificações em pneus e rodas também acarretam alterações de desempenho, segurança, consumo, conforto na cabine e desgaste da suspensão.
Por isso fique sempre atento às diretrizes do manual do proprietário e consulte um especialista antes de personalizar seu carro.
Suspensão Regulável
Além das suspensões fixas, montadas no veículo ainda na fábrica, existem as suspensões reguláveis, normalmente de rosca ou a ar.
Como vimos no nosso ebook Guia Básico da Suspensão, enquanto a suspensão a ar funciona substituindo as molas tradicionais por bolsas de borracha com ar comprimido, a suspensão de rosca possibilita a regulagem da altura por meio de um sistema de flanges e roscas, que permitem o deslocamento da mola em movimento ascendente ou descendente, muito semelhante ao movimento de um parafuso preso a uma porca.
As regras para personalizar a suspensão mudaram em 2014 para permitir o uso de suspensões reguláveis.
A partir daquele ano, segundo os novos termos do artigo 6º da resolução 292 do CONTRAN, os veículos de até 3500 kg, como carros de passeio, puderam ser equipados suspensões com regulagem de altura, desde que observado o limite mínimo de distância do solo (100 mm, medidos do ponto mais baixo do veículo) e a livre movimentação do conjunto roda e pneu durante o esterçamento.
É preciso, ainda, que as alterações sejam comunicadas ao Detran e o carro passe nos testes e inspeção do órgão.
Cor
Outra personalização que continua na moda há alguns anos é o adesivamento ou envelopamento do carro.
Versáteis e reversíveis, os adesivos mudam a cara do veículo com facilidade.
Os fãs do processo deixam a criatividade falar alto e acreditam que a adesivagem permite que tenham vários carros em uma mesma carroceria.
Além dos adesivos que detalham, como faixas e logotipos, existem adesivos inteiriços, que mudam a cor de partes ou do veículo por completo.
Durante a instalação vários cuidados devem ser tomados para evitar danos à pintura, bem como formação de bolhas nos adesivos por isso é sempre bom recorrer ao serviço profissional.
Mas para personalizar a cor do carro dentro da lei também é preciso comunicar ao Detran.
É o que prevê o artigo 14 combinado com o 3º da resolução 292 do CONTRAN. Segundo o texto legal, as alterações por pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, são consideradas modificações de cor e devem ser autorizadas pelo órgão de registro e licenciamento.
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